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INFORMAÇÃO IMPORTANTE – ABATIMENTO DE IPVA

A Sefaz alerta aos consumidores que solicitarem o crédito Nota Legal para abatimento do IPVA para que emitam o DARE para pagamento do IPVA somente após 48 horas da data de solicitação no sistema. Esta medida visa aguardar o período necessário para atualização do sistema.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço e selecionar a opção “Acessar Sistema” e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam cadastrado” > informar o valor a ser abatido.

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

A emissão do DARE para pagamento do IPVA somente poderá ser feito após 48 horas da data de solicitação no sistema.

* As informações de crédito para abatimento de IPVA encerram no dia 24 de fevereiro

Governo disponibiliza conversão de créditos do “Nota Legal” para abatimento de até 50% do IPVA segunda-feria, 16

A partir de segunda feira, 16, os usuários cadastrados no Programa Nota Legal poderão solicitar a conversão dos créditos acumulados para abatimento de até 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento de solicitação de conversão de créditos deverá ser feito até o dia 01 de Fevereiro de 2017, diretamente no portal do Programa Nota Legal.

O alargamento do prazo para utilização dos créditos no sistema Nota Legal, deveu-se a necessidade de realizar uma auditoria final nos créditos disponibilizados, para confirmar a regularidade dos valores disponibilizados aos consumidores cadastrados no programa, informou o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, acrescentando que o abatimento de até 50% do IPVA, é um dos benefícios que o programa oferece.

Para aproveitar o benefício previsto na Portaria nº 588/15, o usuário deve ser pessoa física e possuir veículo automotor registrado com o seu CPF ou, excepcionalmente, nos casos de arrendamento de veículo, que esteja vinculado ao seu cadastro.

Para usufruir dos seus créditos, o consumidor não poderá possuir registros no Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), com exceção dos débitos de IPVA.

Para obter os créditos basta que o consumidor, ao realizar suas compras, informe  o CPF no documento cupom fiscal, que é um direito de todos os consumidores, que pagam o ICMS nas usas compras é querem o recursos recolhido aos cofre públicos e também gerando devolução de créditos para os cidadãos adquirentes de mercadorias.

 Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço , e selecionar a opção “Acessar Sistema” e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso. Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos”” > “”Crédito de Notas” >”, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam cadastrado” > informar o valor a ser abatido.

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

 IPVA pode ser pago nas agências do Banco do Brasil

Em um acordo do Governo do Estado do Maranhão e o Banco do Brasil, ficou garantido aos proprietários de veículos a realização do pagamento do IPVA, DPVAT e taxas do DETTRAN, relativo ao licenciamento do veiculo do ano de 2017, também diretamente nos caixas de agências e postos de referido banco, até a data final no calendário já divulgado pela SEFAZ e DETRAN.

Ficam também disponibilizadas as vias online e por intermédio de correspondentes bancários devidamente autorizados do BB.

 

Retificação – Nota Legal libera novo lote de créditos de ICMS no dia 01/09

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos consumidores cadastrados no programa que o próximo lote de créditos de restituição de ICMS serão liberado no próximo dia (30 de Agosto) 01 de setembro. Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2016.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Estorno de Créditos do Programa Nota LEGAL

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão esclarece que em virtude de falha no procedimento de geração dos arquivos de solicitação de resgate de créditos, ocorrida no dia 11 de agosto de 2016 no módulo “Utilizar Créditos”, nas operações de transferência para contas corrente/poupanças do sistema Nota Legal, todas as solicitações realizadas entre os dias 18 de julho e 11 de agosto foram desconsideradas e os créditos correspondentes estornados para as contas do nota legal. Exceção feita às solicitações realizadas entre os dias 10 (a partir das 09:15:07) e 11 de agosto que tiveram seus pleitos excluídos pelos motivos que passamos a relacionar:

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