Cadastro de Novas Entidades

A SEFAZ, A SRI e a SEDES integrantes do Programa Maranhão Solidário informam que o cadastro de novas entidades será reaberto a partir do dia 24 de Janeiro de 2022.

Quem pode participar?

Entidades de direito privado sem fins lucrativos, previamente cadastradas na SEDES (Secretaria de Estado de Desenvolvimento social) e autorizadas pela SRI (Secretaria de Relações Institucionais).

Como cadastrar?

  • O Representante legal da Entidade deverá dirigir-se à SEDES (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Estado do Maranhão), munido de documentação pessoal e de constituição da Entidade;
  • A SEDES receberá a documentação e atestará o caráter sem fins lucrativos da Entidade;
  • A SEDES efetuará o cadastro da Entidade no sistema Nota Legal e encaminhará o representante a dirigir-se à SRI (Secretaria de Relações Institucionais) para as demais orientações quanto à captação de notas, concessão de urnas e definição de locais, entre outras providências;
  • A SEFAZ administrará todo o sistema de concessão e liberação de créditos por intermédio da plataforma do Programa Nota Legal.

A Coordenação