CRÉDITOS EM PROCESSAMENTO

A Coordenação do Programa Nota Legal informa a todos os usuários cadastrados, a publicação da Portaria nº 295 de 07 de junho de 2022 (DOE de 10 de junho e 2022), que autoriza a inclusão de todas as notas fiscais declaradas através da EFD (Escrituração Fiscal Digital), no procedimento de cálculo dos créditos de restituição do ICMS previstos na Lei 10.279/2015.

A partir de agora, os créditos pendentes de processamento desde o lote de Novembro de 2021 com notas declaradas a partir de 1º de setembro de 2021, passarão a ser identificadas e incluídas em lotes complementares e, em seguida, disponibilizados para resgate, conforme previsto na legislação.

Pedimos desculpas pelo transtorno!

A Coordenação

CRÉDITOS PENDENTES DE PROCESSAMENTO

A Coordenação do Programa Nota Legal informa aos consumidores cadastrados que foi identificado falha no processamento dos lotes cuja liberação compreende o período entre NOVEMBRO de 2021 a MAIO de 2022, para PESSOA FÍSICA. E que, por este motivo, parte dos usuários deixou de receber créditos no período.

A falha foi motivada pela alteração na modalidade de entrega da declaração por parte dos estabelecimentos emissores da Nota Fiscal (de DIEF para EFD). Os créditos do Nota Legal estavam sendo processados com base na DIEF e boa parte dos estabelecimentos já havia aderido à EFD no período.

A equipe de TI Sefaz está empenhada em resolver o problema com a maior brevidade possível.

Garantimos que assim que resolvermos o problema, os créditos devidos serão liberados, conforme o caso!

Pedimos desculpas pelo transtorno!

Grato

ABATIMENTO IPVA 2022

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2022. O resgate de créditos poderá ser feito está limitado a 50% do valor do IPVA.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 27 de Fevereiro será beneficiado com o desconto de 20% + o valor do crédito nota legal disponível.

O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 24 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:

Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

http://aplicacoes.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf

A Coordenação

Portaria altera critérios para concessão de créditos a Entidades Beneficentes

CLIQUE AQUI PARA VER PORTARIA

Segue anexo Portaria 009.22, publicada no D.O. de 07.01.2022 que altera critérios para concessão de créditos a entidades beneficentes cadastradas no NOTA LEGAL.

Em síntese, a Portaria determina:
Para efeito de recebimento de créditos, a entidade participante do Programa Maranhão Solidário deverá:
I – cadastrar documentos fiscais hábeis no sistema Nota Legal, sem a identificação de CPF do consumidor adquirente, contados até 02 (dois) meses da data de sua emissão;
II – cadastrar no mínimo 500 (quinhentas) notas fiscais eletrônicas por mês;

III – Para efeito de cadastramento de documentos fiscais no sistema Nota Legal, fica fixado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por nota fiscal eletrônica;
IV – Caso o cadastramento de documentos fiscais gere um valor excedente, este será distribuído igualmente entre as demais entidades participantes que, no mesmo período, não tenham ultrapassado o recebimento do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em créditos.

As alterações descritas no item III,  já deverão ter repercussão no sistema, a partir de 01 de Fevereiro de 2022.

As demais alterações deverão ter repercussão somente no lote que apurar notas cadastradas em JANEIRO DE 2022

A Coordenação

ERRO NO CADASTRO DE NOVOS USUÁRIOS

Identificamos erros na recepção de algumas solicitações de cadastro realizadas na página do Nota Legal.
No momento, as solicitações feitas estão pendentes, aguardando resolução junto ao setor de banco de dados da Sefaz.
Como consequência, a coordenação do programa está impossibilitada de efetuar o Deferimento das solicitações de cadastro.
Estamos trabalhando para solucionar o problema com a maior brevidade possível!

A Coordenação