Portaria Disciplina Utilização de Créditos não Resgatados Oriundos do Programa VIVA NOTA

A Portaria nº 534/15 – GABIN/SEFAZ, publicada em 09 de Novembro de 2015, determina que a pessoa natural ou jurídica que possuir saldo de créditos remanescentes do Programa Viva Nota poderá resgatar e utilizar em outros benefícios. Antes, por força de Lei, os créditos de restituição de ICMS só poderiam ser utilizados para resgate através da indicação de conta corrente ou poupança do titular.

 A Portaria determina, também, que os créditos de notas fiscais declaradas entre 1º de Julho e 31 de Agosto deverão ser calculados pela nova fórmula de cálculo aprovada pela Lei 10.279/15.

 Por fim, determina que os consumidores que solicitaram créditos de sorteio e de restituição de ICMS e, até o presente momento, não resgataram por falta de movimentação ou indicação de nova opção, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para efetivarem o resgate. Após este prazo, os créditos serão considerados “expirados”.