Em decorrência de procedimento de atualização dos módulos de cadastro, resgate de créditos e adequação do sistema para recepcionar os documentos fiscais eletrônicos, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o procedimento de cálculo e liberação dos créditos de restituição de ICMS, antes previsto para o mês de Julho, foi prorrogado para o final do mês de Agosto, em data a ser definida pela coordenação do Programa.
Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de dezembro de 2016 a 30 de junho de 2017.
Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece como a troca por vale transporte, recarga de celular pré-pago da OI e VIVO e, também, transferência para conta corrente do Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
O consumidor deve acessar a página do programa, informando CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar.