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SEFAZ ALTERA DATA PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS DO NOTA LEGAL

Em decorrência de procedimento de atualização dos módulos de cadastro, resgate de créditos e adequação do sistema para recepcionar os documentos fiscais eletrônicos, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o procedimento de cálculo e liberação dos créditos de restituição de ICMS, antes previsto para o mês de Julho, foi prorrogado para o final do mês de Agosto, em data a ser definida pela coordenação do Programa.

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de dezembro de 2016 a 30 de junho de 2017.

Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece como a troca por vale transporte, recarga de celular pré-pago da OI e VIVO e, também, transferência para conta corrente do Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.

O consumidor deve acessar a página do programa, informando CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar.

ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA NOTA LEGAL

Em virtude de procedimento de atualização de banco de dados e redefinição das regras de acesso ao sistema Nota Legal, a Sefaz comunica que os acessos ao site do programa ficarão restritos apenas a consultas e visualizações de movimentações de contas.
Os serviços de resgate de créditos, resgate de senhas e cadastro de novos usuários estão temporariamente suspensos.
Esta medida visa aprimorar os requisitos de segurança do sistema.
Em breve, o sistema deverá ser restabelecido. Grato pela compreensão!

A Coordenação

Sefaz libera créditos do Nota Legal em Julho

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no primeiro semestre de 2017 serão liberados no final deste mês de Julho.

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de dezembro de 2016 a 30 de junho de 2017.

Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece como a troca por vale transporte, recarga de celular pré-pago da OI e VIVO e, também, transferência para conta corrente do Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.

O consumidor deve acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar.