Créditos já podem ser solicitados para abatimento de IPVA 2024

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2024. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 29 de Março de 2024 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

ATENÇÃO:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 29 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 10% (dez por cento) + o valor do crédito nota legal disponível.

O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 24 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:

Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos

A Coordenação

Novo módulo de Cadastro

A coordenação do Programa Nota Legal informa que a aplicação de cadastro mudou de endereço.

Informa ainda, que as solicitações que foram feitas por este link e estavam pendentes de deferimento foram excluídas do banco de dados e deverão ser, obrigatoriamente, refeitas na nova aplicação.

Para acessar a nova versão e se cadastrar no Nota Legal clique no módulo “CADASTRO” na página principal do programa.

A Coordenação

Créditos Nota legal já podem ser utilizados para abater IPVA 2023

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2023. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 30 de Março de 2023 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 15% (quinze por cento) + o valor do crédito nota legal disponível.

O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 24 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:

Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf

A Coordenação