Atendimento, EXCLUSIVO, pelo email: legal@sefaz.ma.gov.br
A SEFAZ/Nota Legal, NÃO entra em contato, NÃO solicita senha de acesso e NÃO está realizando nenhum tipo de sorteio de eletrodomésticos e, tampouco, premiação em dinheiro.
CADASTROS PENDENTES
A Coordenação do programa solicita o envio de email para legal@sefaz.ma.gov.br, informando CPF e Nome Completo para autorizar manualmente os respectivos acessos. ESTA MEDIDA COMPREENDE APENAS OS USUÁRIOS QUE FIZERAM A SUA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO E NÃO OBTIVERAM O RESPECTIVO DEFERIMENTO.
Informa ainda, que esta medida é temporária e será realizada em virtude de problemas ocorridos no módulo de deferimento do Nota Legal
Cadastro de novos usuários
A Sefaz informa que o módulo de cadastro de novos usuários está disponível desde 05 de Julho e o consumidor que desejar realizar o cadastro no Programa deverá:
1. Acessar a página notalegal.sefaz.ma.gov.br e clicar na guia “Cadastro”;
2. Informar CPF e e-mail válidos e clicar em “Continuar”.
3. Em seguida, o sistema envia um link para o e-mail informado que deverá ser acessado pelo consumidor e, a partir deste link, concluir o preenchimento do formulário de cadastro.
4. O formulário de cadastro contém dados pessoais, como: Nome Completo, Endereço, Celular, etc. Será necessário, também, cadastrar senha de acesso ao sistema.
5. Ao final deste procedimento, o consumidor ficará aguardando o deferimento do cadastro pela coordenação do programa.
6. O sistema Nota Legal envia e-mail confirmando o deferimento do cadastro e a partir deste momento o acesso ao sistema estará liberado.
OBSERVAÇÕES:
> Não será possível realizar cadastro sem uma conta de e-mail válido;
> Caso o consumidor informe um e-mail inválido, o cadastro não será efetivado;
> Contas de e-mail considerados suspeitos ou utilizados várias vezes terão seus cadastros indeferidos.
CADASTRO DE NOVOS USUÁRIOS ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO.
A Coordenação do Programa Nota Legal informa que o cadastro de novos usuários está temporariamente suspenso em virtude dos contantes erros apresentados na execução do serviço. O módulo passa por análise e atualização em seus requisitos de segurança e retornará tão logo seja concluído o procedimento.
Os usuários que solicitaram cadastro e ainda aguardam deferimento do mesmo, deverão aguardar o final da análise por parte do Banco de dados da Sefaz. No momento, estas solicitações estão em nosso banco de dados, mas como não houve a migração dos mesmos para deferimento e autorização de acesso por parte da Coordenação, estão pendentes.
Pedimos desculpas pelo transtorno!
Créditos Nota legal já podem ser utilizados para abater IPVA 2023
A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2023. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 30 de Março de 2023 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.
IMPORTANTE:
O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.
O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 15% (quinze por cento) + o valor do crédito nota legal disponível.
O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 24 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.
O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;
Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;
COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:
Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf
A Coordenação