A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa
Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA
2023. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 30 de Março
de 2023 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.
IMPORTANTE:
O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão
do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.
O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota
única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o
desconto de 15% (quinze por cento) + o valor do crédito nota
legal disponível.
O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 24 HORAS,
CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.
O abatimento é permitido
somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;
Os créditos do programa não podem ser utilizados para
pagamentos de débitos de IPVA em atraso;
COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site
do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar
o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito
de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo
cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do
valor do IPVA)
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá
cancelar a operação.
PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:
Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf
A Coordenação