A Secretaria de Estado da Fazenda liberou nesta quarta-feira (02/09), lote de créditos de restituição do ICMS, conforme disposto no Art. 2º da Lei 10.279/15, que instituiu o Programa de estÃmulo à cidadania fiscal do Estado do Maranhão (Nota legal).
Terão direito aos créditos, os consumidores cadastrados no programa que exigiram notas fiscais com o seu CPF impresso, no perÃodo de 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2015.
A coordenação do Programa Nota Legal, adverte para o fato de que este lote de créditos não foi calculado tomando como base a Lei 10.279/15 que instituiu o Nota Legal, visto que, as compras realizadas e declaradas no primeiro semestre de 2015 estão amparadas pela Lei 9.120/10 (Antigo Viva Nota).
Consulta e Resgate dos créditos
Para consultar os créditos pela Internet, o consumidor deve acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, acessar o sistema do programa com CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar a conta corrente ou poupança do Banco do Brasil para recebimento do crédito. O valor mÃnimo para resgate é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e o consumidor deve aguardar o processamento de até 10 dias úteis junto ao banco.
Nova fórmula de cálculo dos créditos de restituição de ICMS
A Sefaz informa que a adoção da nova fórmula de cálculo dos créditos terá repercussão nos próximos lotes e serão concedidos nas seguintes condições:
- O montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor do ICMS da operação própria, destacado na nota fiscal, será atribuÃdo aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- O montante correspondente a 3% (três por cento) do valor do ICMS da operação própria, destacado na nota fiscal, será atribuÃdo exclusivamente aos adquirentes de mercadorias em comércio varejista de gêneros alimentÃcios, comércio varejista de autopeças e restaurantes.
Para fins de cálculo do crédito, o valor máximo a ser considerado na Nota Fiscal é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por operação.
Segundo a Lei 10.279/15, os créditos que não forem utilizados no prazo de 2 (dois) anos, contado da data em que tiverem sido disponibilizados pela SEFAZ, não serão mais passÃveis de utilização pelos respectivos beneficiários.