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CRÉDITOS LIBERADOS EM 10 DE JANEIRO DE 2019.

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de OUTUBRO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 471.788,27, sendo R$ 13.389,37 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

 

CRÉDITOS PARA ABATIMENTO DE IPVA 2019

A Sefaz alerta aos consumidores que solicitarem o crédito Nota Legal para abatimento do IPVA para que emitam o DARE para pagamento do IPVA somente após 48 horas da data de solicitação no sistema. Esta medida visa aguardar o período necessário para atualização do sistema.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA. (Após 48 horas da data de solicitação no site do Nota Legal);

Sempre que gerar o boleto, observe se o valor solicitado para abatimento encontra-se discriminado. Caso contrário, não faça o pagamento;

Para utilização do benefício, o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 26 de MARÇO de 2019.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam do veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

A Coordenação

SEFAZ IMPLANTA NOVO PROCEDIMENTO DE CADASTRO

  • A RECOMENDAÇÃO ABAIXO É VÁLIDA SOMENTE PARA NOVOS CADASTROS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os consumidores que em virtude do aprimoramento dos requisitos de segurança do sistema, implantou novo procedimento de cadastro de usuários. Segundo a coordenação, esta medida foi necessária em decorrência do grande número de dados incorretos que, por consequência, congestionava e colocava em risco o bom funcionamento do sistema.

O QUE MUDOU?

Antes, o consumidor acessava a página e informava seus dados pessoais e de contato diretamente no formulário do sistema, sem que houvesse uma crítica ou análise prévia em relação às informações declaradas.

Agora, o consumidor que desejar realizar o cadastro no Programa deverá:

1.    > Acessar a página notalegal.sefaz.ma.gov.br e clicar na guia “Cadastro”;

2.   > Informar CPF, e-mail válido e clicar em “Continuar”.

3.  > Em seguida, o sistema envia um link para o e-mail informado que deverá ser acessado pelo consumidor e, a partir deste link, concluir o preenchimento do formulário de cadastro.

4.  > O formulário de cadastro contém dados pessoais, como: Nome Completo, Endereço, Celular, etc. Será necessário, também, cadastrar senha de acesso ao sistema.

5.  > Ao final deste procedimento, o consumidor ficará aguardando o deferimento do cadastro pela coordenação do programa.

6.  > O sistema Nota Legal envia e-mail confirmando o deferimento do cadastro e a partir deste momento o acesso ao sistema estará liberado.

OBSERVAÇÕES:

> Não será possível realizar cadastro sem uma conta de e-mail válido;

> Caso o consumidor informe um e-mail inválido, o cadastro não será efetivado;

> Contas de e-mail considerados suspeitos ou utilizados várias vezes terão seus cadastros indeferidos.

A Coordenação

Sefaz libera créditos do Nota Legal no dia 05 de Setembro

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no primeiro semestre de 2017 serão liberados no dia 05 de Setembro de 2017.

Quem tem direito?

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no período de 01 de dezembro de 2016 a 30 de junho de 2017.

Quem pode resgatar?

Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.

Como Resgatar?

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”. Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

IMPORTANTE:

A coordenação do Programa informa que os módulos de resgate de créditos e novos cadastros serão disponibilizados na data acima informada. Estes módulos ficaram indisponíveis em virtude de procedimento de atualização e implantação de novos requisitos de segurança do sistema.

A Coordenação

PROGRAMA NOTA LEGAL CHEGA A 200 MIL CADASTRADOS

O programa do governo estadual  que distribui prêmios em dinheiro por meio de sorteios e  devolução de uma parte do ICMS, como forma de incentivar o consumidor a exigir do lojista a emissão do cupom ou nota fiscal com a indicação do CPF impresso no documento fiscal, alcançou  a marca de 200 mil consumidores cadastrados.

Já foram liberados pelo Programa, cerca de R$ 36 milhões  em créditos, dos quais  33 milhões em créditos de restituição de ICMS e R$ 3,2 milhões em créditos de sorteio.

Quais os benefícios para o consumidor:

Devolução correspondente a 2% ou 3% do valor do imposto destacado na Nota Fiscal;

Participação em sorteios;

Possibilidade de conversão do crédito em recarga de passagens, recarga de celular pré-pago e descontos no IPVA.

Como participar:

Exigindo o cupom ou nota fiscal devidamente identificado com o CPF em todas as compras realizadas nos estabelecimentos varejistas e atacadistas, sujeitas à tributação do ICMS.

Como cadastrar:

Exclusivamente pelo portal do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br

 Como funciona:

O consumidor deverá cadastrar-se no site do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando seus dados cadastrais.

A cada compra, o consumidor deverá informar seu CPF ou CNPJ ao caixa do estabelecimento e exigir seu Cupom ou Nota devidamente identificados.

O estabelecimento vendedor deverá, obrigatoriamente, recolher o imposto pago pelo consumidor e declarar os documentos fiscais junto à Secretaria da Fazenda. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento vendedor, a Secretaria da Fazenda calculará o crédito correspondente ao valor do ICMS pago pelo consumidor.