SEFAZ IMPLANTA NOVO PROCEDIMENTO DE CADASTRO

  • A RECOMENDAÇÃO ABAIXO É VÁLIDA SOMENTE PARA NOVOS CADASTROS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os consumidores que em virtude do aprimoramento dos requisitos de segurança do sistema, implantou novo procedimento de cadastro de usuários. Segundo a coordenação, esta medida foi necessária em decorrência do grande número de dados incorretos que, por consequência, congestionava e colocava em risco o bom funcionamento do sistema.

O QUE MUDOU?

Antes, o consumidor acessava a página e informava seus dados pessoais e de contato diretamente no formulário do sistema, sem que houvesse uma crítica ou análise prévia em relação às informações declaradas.

Agora, o consumidor que desejar realizar o cadastro no Programa deverá:

1.    > Acessar a página notalegal.sefaz.ma.gov.br e clicar na guia “Cadastro”;

2.   > Informar CPF, e-mail válido e clicar em “Continuar”.

3.  > Em seguida, o sistema envia um link para o e-mail informado que deverá ser acessado pelo consumidor e, a partir deste link, concluir o preenchimento do formulário de cadastro.

4.  > O formulário de cadastro contém dados pessoais, como: Nome Completo, Endereço, Celular, etc. Será necessário, também, cadastrar senha de acesso ao sistema.

5.  > Ao final deste procedimento, o consumidor ficará aguardando o deferimento do cadastro pela coordenação do programa.

6.  > O sistema Nota Legal envia e-mail confirmando o deferimento do cadastro e a partir deste momento o acesso ao sistema estará liberado.

OBSERVAÇÕES:

> Não será possível realizar cadastro sem uma conta de e-mail válido;

> Caso o consumidor informe um e-mail inválido, o cadastro não será efetivado;

> Contas de e-mail considerados suspeitos ou utilizados várias vezes terão seus cadastros indeferidos.

A Coordenação