OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS NO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de Janeiro de 2018, serão calculados e liberados no dia 10 de Abril de 2018.
A partir deste lote, o cálculo e liberação dos créditos de restituição de ICMS passarão a ser realizados mensalmente e corresponderá a um determinado mês de declaração.
Quem tem direito?
Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF e que foram declaradas pelo estabelecimento no período de 01 a 31 de janeiro de 2018. Além disso, todas as entidades sem fins lucrativos que cadastraram notas fiscais recebidas em doação no mesmo período.
Quem pode resgatar?
Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.
Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas no programa e que possuam notas fiscais declaradas neste período.
Como Resgatar?
O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;
Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.
Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.
O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente
Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.
A Coordenação