A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2020. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 27 de março de 2020 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.
IMPORTANTE:
O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.
Para utilização do benefício, o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;
Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;
O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 48 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.
As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 27 de MARÇO de 2020.
COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:
Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.
http://aplicacoes.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf
A Coordenação