Segue anexo Portaria 009.22, publicada no D.O. de 07.01.2022 que altera critérios para concessão de créditos a entidades beneficentes cadastradas no NOTA LEGAL.
Em síntese, a Portaria determina:
Para efeito de recebimento de créditos, a entidade participante do Programa Maranhão Solidário deverá:
I – cadastrar documentos fiscais hábeis no sistema Nota Legal, sem a identificação de CPF do consumidor adquirente, contados até 02 (dois) meses da data de sua emissão;
II – cadastrar no mínimo 500 (quinhentas) notas fiscais eletrônicas por mês;
III – Para efeito de cadastramento de documentos fiscais no sistema Nota Legal, fica fixado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por nota fiscal eletrônica;
IV – Caso o cadastramento de documentos fiscais gere um valor excedente, este será distribuído igualmente entre as demais entidades participantes que, no mesmo período, não tenham ultrapassado o recebimento do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em créditos.
As alterações descritas no item III, já deverão ter repercussão no sistema, a partir de 01 de Fevereiro de 2022.
As demais alterações deverão ter repercussão somente no lote que apurar notas cadastradas em JANEIRO DE 2022
A Coordenação