Por solicitação da SRI – Secretaria de Relações Institucionais, através de Oficio, requer SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO DE NOVAS ENTIDADES, em decorrência do perÃodo eleitoral (Lei nº 9.504/97), a partir do dia 16 de agosto de 2022.
As solicitações de cadastro recebidas e homologadas pela SEDES, até o dia 15 de agosto de 2022, poderão ser incluÃdas no sistema Nota Legal, após a data limite.
A SRI comunicará à SEFAZ nova data de reabertura do procedimento de cadastro.
A Coordenação