ABATIMENTO IPVA-NOTA LEGAL

A Coordenação do programa informa aos usuários cadastrados que desejam solicitar créditos do Nota Legal para abater parte do IPVA 2020 que a TI da Sefaz está finalizando os ajustes necessários no módulo de resgate de créditos e, por este motivo, ainda não disponibilizou o serviço.

Esta medida visa corrigir problemas ocorridos em exercícios anteriores no processo de geração do boleto para pagamento do Imposto.

Em breve, divulgaremos o período de solicitações.

IMPORTANTE:

O consumidor que desejar aproveitar o desconto de 10% + créditos do Nota Legal deverá aguardar até que o serviço esteja disponível. Lembrando, que a data limite para pagamento do IPVA 2020 com desconto de 10% é dia 28 de Fevereiro.

Diferentemente do ano de 2019, o governo determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020 seja junto com a primeira cota do imposto, apenas no mês de março.