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Solicitações para abatimento de IPVA encerram dia 27

Passado o prazo para pagamento do IPVA 2020 com desconto de 10%, a coordenação do programa informa que as solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA poderão ser efetivadas até o dia 27 de março de 2020.

IMPORTANTE:

Quem solicita créditos Nota Legal para abatimento IPVA 2020, só poderá pagar o imposto através de boleto gerado no site da Sefaz.

Ao fazer a solicitação de resgate de créditos, o usuário deverá aguardar 48 horas para gerar o boleto do IPVA 2020.

O veículo precisa está licenciado em nome do usuário cadastrado no Programa.

O pagamento do IPVA deverá ser realizado até a data de vencimento discriminado no boleto.

Os créditos solicitados serão divididos por parcela nos casos de pagamento do IPVA em cotas.

A Coordenação

SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS IPVA – NOTA LEGAL

QUER PAGAR SEU IPVA COM DESCONTO DE 10% + CRÉDITOS DO NOTA LEGAL? ANTECIPE-SE !!! SOLICITE SEU CRÉDITO ATÉ O DIA 26 DE FEVEREIRO.

A coordenação do programa nota legal orienta os consumidores que desejam resgatar créditos para abatimento de IPVA 2020 e aproveitar o desconto de 10% concedido pelo Governo do Estado, que realizem sua solicitação de resgate até o dia 26 de Fevereiro de 2020.

MOTIVO: APÓS SOLICITAÇÃO DE RESGATE DE CRÉDITOS PARA ABATIMENTO IPVA, O DARE SÓ PODERÁ SER GERADO APÓS 48 HORAS.

IMPORTANTE:

Quem solicita créditos Nota Legal para abatimento IPVA 2020, só poderá pagar o imposto através de boleto gerado no site da Sefaz.

Ao fazer a solicitação de resgate de créditos, o usuário deverá aguardar 48 horas para gerar o boleto do IPVA 2020.

O veículo precisa está licenciado em nome do usuário cadastrado no Programa.

O usuário que NÃO pagar o seu IPVA até o dia 28 de fevereiro, poderá solicitar os créditos normalmente até o dia 27 de março de 2020. (sem desconto de 10%)

A Coordenação

SEFAZ LIBERA ABATIMENTO DE IPVA NOTA LEGAL

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2020. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 27 de março de 2020 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

Para utilização do benefício, o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 48 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.

As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 27 de MARÇO de 2020.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:

Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

http://aplicacoes.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf

A Coordenação

#02 – Créditos liberados

PERÍODO DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o segundo lote de créditos de restituição de ICMS de 2020, referente às notas fiscais declaradas no mês de NOVEMBRO de 2019, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.706.825,98, sendo R$ 113.786,18  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa. 

(CLIQUE AQUI) RELATÓRIO DE CRÉDITOS ENTIDADES

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação