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ABATIMENTO IPVA-NOTA LEGAL

A Coordenação do programa informa aos usuários cadastrados que desejam solicitar créditos do Nota Legal para abater parte do IPVA 2020 que a TI da Sefaz está finalizando os ajustes necessários no módulo de resgate de créditos e, por este motivo, ainda não disponibilizou o serviço.

Esta medida visa corrigir problemas ocorridos em exercícios anteriores no processo de geração do boleto para pagamento do Imposto.

Em breve, divulgaremos o período de solicitações.

IMPORTANTE:

O consumidor que desejar aproveitar o desconto de 10% + créditos do Nota Legal deverá aguardar até que o serviço esteja disponível. Lembrando, que a data limite para pagamento do IPVA 2020 com desconto de 10% é dia 28 de Fevereiro.

Diferentemente do ano de 2019, o governo determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020 seja junto com a primeira cota do imposto, apenas no mês de março.

#01 – Créditos Liberados

PERÍODO DE REFERÊNCIA: OUTUBRO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o primeiro lote de créditos de restituição de ICMS de 2020, referente às notas fiscais declaradas no mês de OUTUBRO de 2019, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.627.443,44, sendo R$ 91.986,01  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa. 

RELATÓRIO DE CRÉDITOS ENTIDADES

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação