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Estado amplia percentual para Entidades

A Secretaria da Fazenda vai disponibilizar a partir de 10 de setembro, os valores de créditos de ICMS repassados para entidades beneficentes, com base nos percentuais definidos no Decreto 34.890/19, que ampliou para 10%, o percentual do imposto a ser devolvido exclusivamente às entidades maranhenses de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública estadual e devidamente credenciadas pela SEDES.

As providências foram acertadas numa reunião entre o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o Secretário Enos Nogueira Ferreira, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais (SRI) e assessores das duas secretarias.

O primeiro repasse do percentual de 10%, terá como base as notas fiscais cadastradas pelas entidades a partir do dia 29 de maio de 2019.

O percentual concedido refere-se ao valor do ICMS da operação própria destacado em nota fiscal aos adquirentes de mercadorias, conforme a Lei 10.279/2015, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão – Nota Legal.

Para participar do Programa e gozar de mais este benefício, a Entidade interessada deverá procurar a SEDES, apresentando a documentação exigida. Após o cadastramento, as entidades estarão habilitadas a resgatar créditos de restituição de ICMS, quando adquirir mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, receber notas fiscais e declará-las como favorecida pelo crédito, quando o documento fiscal não indicar o CNPJ ou CPF do consumidor.

Como resgatar

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

Após acesso, clicar na guia “resgatar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”, informando dados da conta bancária.

A Coordenação

CRÉDITOS LIBERADOS

PERÍODO DE REFERÊNCIA: MAIO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de MAIO de 2019, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.445.030,67, sendo R$ 14.610,13  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

CRÉDITOS LIBERADOS

PERÍODO DE REFERÊNCIA: ABRIL 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de ABRIL de 2019, foram calculados e liberados para resgate, no último dia 10. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.313.935,66, sendo R$ 14.011,09  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

Atualização de contas de e-mail

A Coordenação informa aos usuários que mantenham suas contas de e-mail atualizadas e evitem o bloqueio de acesso ao programa.

Após emissão de relatório do sistema, identificou-se usuários utilizando uma mesma conta de e-mail. Estes usuários terão seus acessos bloqueados até que se observe a atualização da referida conta.

Cabe ressaltar que esta é uma medida de segurança do sistema, além de minimizar o grande número de solicitações de senhas de acesso junto à Coordenação do Programa. Ao atualizar seus dados, o usuário agiliza o tempo de resposta às suas demandas.

Para alterar seu e-mail, basta acessar o sistema com sua senha e clicar na guia > “Configuração” > “Configurações do Consumidor” > “alteração de dados”. Em seguida, identifique o campo e-mail no formulário e exclua o email anterior e em seguida inclua o novo e-mail > Salve a alteração. Pronto!

A Coordenação

CRÉDITOS LIBERADOS

PERÍODO DE REFERÊNCIA: MARÇO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de MARÇO de 2019, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.319.627,27, sendo R$ 14.557,76  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação