OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE MAIO DE 2018.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de MAIO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 1.051.275,19, sendo R$ 25.414,60 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.
Quem tem direito?
Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF e que foram declaradas pelo estabelecimento no período de 01 a 30 de maio de 2018. Além disso, todas as entidades sem fins lucrativos que cadastraram notas fiscais recebidas em doação no mesmo período.
Como Resgatar?
As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente
O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;
Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.
Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.
O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.
A Coordenação