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Créditos Nota legal já podem ser utilizados para abater IPVA 2023

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2023. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 30 de Março de 2023 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 15% (quinze por cento) + o valor do crédito nota legal disponível.

O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 24 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:

Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf

A Coordenação

Créditos de notas pendentes de processamento – 2022

Informamos aos usuários que as notas fiscais declaradas entre Setembro de 2021 e Novembro de 2022, encontram-se em fase final de seu processamento. A estimativa repassada é de que até o final de Janeiro, as notas pendentes de processamento sejam liberadas progressivamente até que todas as pendências sejam regularizadas.

A mudança na forma de declaração da notas fiscais por parte dos Estabelecimentos, ocasionou o problema, visto que o sistema nota legal não contemplava dados inseridos no novo modelo – EFD. Antes, as notas eram declaradas através da DIEF, estrutura totalmente diversa da atual.

Pedimos desculpas pelo transtorno!

Abatimento de IPVA – Nota Legal

Informamos aos usuários cadastrados no Programa que desejam utilizar o crédito para abatimento de IPVA (exercício 2023), que o módulo de resgate do IPVA ainda não foi disponibilizado no perfil dos usuários, devido a ajustes e adequações à Legislação IPVA 2023.

Nos próximos dias, estaremos liberando o cronograma e os critérios para utilização do crédito.

Grato pela compreensão!

SUSPENSÃO DE CADASTRO DE NOVAS ENTIDADES

Por solicitação da SRI – Secretaria de Relações Institucionais, através de Oficio, requer SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO DE NOVAS ENTIDADES, em decorrência do período eleitoral (Lei nº 9.504/97), a partir do dia 16 de agosto de 2022.

As solicitações de cadastro recebidas e homologadas pela SEDES, até o dia 15 de agosto de 2022, poderão ser incluídas no sistema Nota Legal, após a data limite.

A SRI comunicará à SEFAZ nova data de reabertura do procedimento de cadastro.

A Coordenação