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#5 – Créditos liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM FEVEREIRO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 5º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de FEVEREIRO de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$2.566.557,30, sendo R$ 767.069,22 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

Prazo para abatimento de IPVA-Nota Legal encerra dia 31 de maio

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2021. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 31 de Maio de 2021 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 31 de maio será beneficiado com o desconto de 10% + o valor do crédito nota legal disponível.

O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 24 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

A Secretaria de Fazenda, por meio da Portaria 103/2021, prorrogou para os meses de junho, julho e agosto o calendário de pagamento do IPVA 2021 de veículos usados. O benefício de 10% para pagamento em cota única, segundo a Portaria, também foi prorrogado para até o dia 31 de maio.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:

Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

http://aplicacoes.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf

A Coordenação

#4 – Créditos liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM JANEIRO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 4º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de Janeiro de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$2.688.759,82, sendo R$ 788.641,80 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

#3 – Créditos liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM DEZEMBRO 2020

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 3º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de Dezembro de 2020, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 3.304.388,21, sendo R$ 750.918,07 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

IPVA 2021 – Nova data para resgate de créditos

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2021. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 30 de abril de 2021 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 31 de março será beneficiado com o desconto de 10% + o valor do crédito nota legal disponível.

O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO APÓS 24 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 30 de Abril de 2021.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:

Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

http://aplicacoes.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf

A Coordenação