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Solicitações Vale Transporte

A Coordenação do programa informa aos usuários cadastrados que as solicitações de resgate de créditos em carteira de vale transporte estão, temporariamente, suspensas em atendimento às recomendações de combate ao CORONAVÍRUS.

Os usuários que solicitaram resgate de créditos entre os dias 10 de março até hoje (23), terão seus valores processados e creditados em carteira somente após a normalização dos serviços na MOB, no SET e na SEFAZ.

Pedimos desculpas pelo transtorno!

Medidas contra o CORONAVÍRUS

TROQUE A PREOCUPAÇÃO PELA PREVENÇÃO.

A Coordenação do Programa, atendendo recomendação das autoridades de saúde, orienta a todos os usuários cadastrados no programa que:

EVITEM DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS: Toda e qualquer dúvida ou reclamação pode e deve ser tratada pelo email: legal@sefaz.ma.gov.br ou pelo FONE: 98 3217 4570 (das 13 às 19hrs)

MANDE O EMAIL QUE RESPONDEREMOS! legal@sefaz.ma.gov.br

Questões relacionadas a BLOQUEIO ou INDEFERIMENTO de cadastro e redefinição de SENHAS DE ACESSO ao sistema, devem ser direcionadas, EXCLUSIVAMENTE, por email, desde que devidamente identificados pelo nome e CPF do usuário.

ESTA É UMA RECOMENDAÇÃO QUE DEVE SER SEGUIDA POR TODOS, como uma medida preventiva contra a disseminação do Coronavírus.

Para atendimento de casos muito particulares, ligue antes para agendamento com o Coordenador: 98 3217 4570

Grato pela compreensão!

#03 – Créditos liberados

PERÍODO DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o terceiro lote de créditos de restituição de ICMS de 2020, referente às notas fiscais declaradas no mês de DEZEMBRO de 2019, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.932.479,09, sendo R$ 134.629,30 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa. 

CLIQUE AQUI PARA RELATÓRIO DE ENTIDADES

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

Cadastro bloqueado ou indeferido???

A coordenação do programa informa aos consumidores participantes que todas as dúvidas referentes ao acesso ao sistema, cadastro bloqueado ou indeferido e redefinição de senhas, serão dirimidas, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail da coordenação: legal@sefaz.ma.gov.br

O que pode ensejar o indeferimento do cadastro?

  1. Dados incompletos no formulário de cadastro;
  2. Contas de e-mail suspeitas;
  3. Contas de e-mail corporativas;
  4. Participação em sociedade de alguma empresa contribuinte do ICMS.
  5. entre outros…

O que pode ensejar o bloqueio do cadastro?

  1. Operações com indícios de simulação ou fraude;
  2. Contas de e-mail suspeitas;
  3. Aquisições cujo volume e frequência caracterizam intuito comercial;
  4. Participação em sociedade de alguma empresa contribuinte do ICMS;
  5. Pouca frequência no acesso ao sistema, entre outros…

A Coordenação