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Nota Legal bloqueará acesso de usuários sem e-mail cadastrado

A Coordenação do Programa Nota Legal informa a todos os usuários cadastrados que passará a efetivar o bloqueio do acesso ao sistema de todos os usuários cuja conta não possua email pessoal registrado.

Na maioria dos casos, estas contas são oriundas do antigo programa viva nota, cuja exigência era facultativa. Os usuários que encontram-se nesta condição deverão acessar os sistema e cadastrar um email pessoal no módulo “Configuração” > “Configurações do consumidor” > Informar o email no formulário e salvar alteração.

Da mesma forma, usuários que desejarem atualizar seu email ou contatos, deverão acessar o sistema com sua senha de acesso, clicando na guia
Configuração” > “Configurações do consumidor” > excluir o email anterior e informar o novo > salvar alterações.

O cadastro de email constitui-se em importante ferramenta de comunicação do Programa. Somente através do email atualizado, o consumidor ou entidade poderá solicitar senha (em caso de esquecimento) e receber informativos da Coordenação do Programa.

A Coordenação

SEFAZ libera créditos Nota Legal

PERÍODO DE REFERÊNCIA: SETEMBRO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de SETEMBRO de 2019, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.472.235,09, sendo R$ 67.346,63  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa. 

RELATÓRIO DE CRÉDITOS ENTIDADES

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

SEFAZ libera créditos Nota Legal

PERÍODO DE REFERÊNCIA: AGOSTO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de AGOSTO de 2019, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.728.300,50, sendo R$ 59.430,30  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa. 

RELATÓRIO DE CRÉDITOS ENTIDADES

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

SEFAZ libera créditos Nota Legal

PERÍODO DE REFERÊNCIA: JULHO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de JULHO de 2019, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.557.901,30, sendo R$ 40.667,50  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa. Este lote já contempla o aumento do percentual para 10%, previsto no Dec. 34.890/19. (Entidades)

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

SEFAZ libera créditos Nota Legal

PERÍODO DE REFERÊNCIA: JUNHO 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de JUNHO de 2019, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.394.054,87, sendo R$ 38.445,31  destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa. Este lote já contempla o aumento do percentual para 10%, previsto no Dec. 34.890/19. (Entidades)

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação