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CRÉDITOS NOTA LEGAL CALCULADOS E LIBERADOS

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE JUNHO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de JUNHO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 1.083.168,14, sendo R$ 18.885,26 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

Quem tem direito?

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF e que foram declaradas pelo estabelecimento no período de 01 a 30 de JUNHO de 2018. Além disso, todas as entidades sem fins lucrativos que cadastraram notas fiscais recebidas em doação no mesmo período.

Como Resgatar?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

CRÉDITOS CALCULADOS E LIBERADOS PARA RESGATE

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE MAIO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de MAIO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 1.051.275,19, sendo R$ 25.414,60 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

Quem tem direito?

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF e que foram declaradas pelo estabelecimento no período de 01 a 30 de maio de 2018. Além disso, todas as entidades sem fins lucrativos que cadastraram notas fiscais recebidas em doação no mesmo período.

Como Resgatar?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

Mantenha seus dados cadastrais atualizados

Mantenha seus dados cadastrais atualizados, principalmente, as contas de email. É através das contas de email que o sistema encaminha avisos, informativos e as senhas temporárias, quando solicitadas pelo recurso “esqueci minha senha”.

Quando não há a atualização, o sistema remeterá senhas temporárias para um email que não pode mais ser acessado, causando embaraços no procedimento de resgate de senhas de acesso ao sistema.

Para atualizar seus dados cadastrais ou emails, acesse o sistema com sua senha de cadastro > clique em “Configuração” > “Configuração do consumidor” > exclua o dado a ser alterado e informe o novo dado > salve a alteração.

A Coordenação

SEFAZ LIBERA CRÉDITOS DO NOTA LEGAL

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE ABRIL DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de ABRIL de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$885.657,40, sendo R$21.219,95 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

Quem tem direito?

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF e que foram declaradas pelo estabelecimento no período de 01 a 30 de abril de 2018. Além disso, todas as entidades sem fins lucrativos que cadastraram notas fiscais recebidas em doação no mesmo período.

Como Resgatar?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação