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MÓDULO DE RESGATE DE CRÉDITOS LIBERADO PARA ENTIDADES

A SEFAZ informa que o módulo de resgate “Utilizar Créditos” já pode ser acessado pelas entidades beneficentes devidamente cadastradas no programa. Este serviço permite que as entidades possam resgatar os créditos de restituição de ICMS calculados em determinado período.

Como Resgatar?

A Entidade deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, marcar o Perfil “ENTIDADES” e informar CNPJ e senha de cadastro;

Após acesso, clicar na guia “Utilizar Créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais” e em seguida, clicar em \”Crédito em conta bancária\”.

O passo seguinte é o preenchimento do formulário contendo os dados bancários solicitados: Marcar a opção Conta Corrente e Informar Banco, Agência, Conta Corrente e o valor a ser resgatado, finalizando com a confirmação da solicitação.

IMPORTANTE:

1. O Regate do crédito só pode ser efetivado pelo perfil ENTIDADES; (perfil consumidor será desativado)
2. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
3. O Banco somente confirmará a transferência se a conta informada for de titularidade da Entidade.
4. Após a solicitação de resgate, o prazo máximo previsto para crédito nas contas informadas é de até 10 dias úteis. (mesma regra adotada para a pessoa física cadastrada no programa)
5. Caso haja Rejeição no processo de transferência, o sistema atualiza e estorna o valor do crédito para nova solicitação.
6. Qualquer dúvida relativa aos créditos, deverá ser encaminhada para o e-mail da coordenação: legal@sefaz.ma.gov.br

A Coordenação.

CÁLCULO E LIBERAÇÃO DE CREDITOS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS serão calculados e liberados no dia 10 de Maio de 2018.

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.

A Coordenação

SEFAZ LIBERA CRÉDITOS DO NOTA LEGAL NO DIA 10 DE ABRIL

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS NO MÊS DE JANEIRO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de Janeiro de 2018, serão calculados e liberados no dia 10 de Abril de 2018.

A partir deste lote, o cálculo e liberação dos créditos de restituição de ICMS passarão a ser realizados mensalmente e corresponderá a um determinado mês de declaração.

Quem tem direito?

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF e que foram declaradas pelo estabelecimento no período de 01 a 31 de janeiro de 2018. Além disso, todas as entidades sem fins lucrativos que cadastraram notas fiscais recebidas em doação no mesmo período.

Quem pode resgatar?

Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.

Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas no programa e que possuam notas fiscais declaradas neste período.

Como Resgatar?

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

CRÉDITOS DO NOTA LEGAL PASSAM A SER CALCULADOS MENSALMENTE

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no Programa Nota Legal que a partir do próximo lote de liberação de créditos, passará a realizar este procedimento mensalmente e não mais semestralmente.

A previsão é de que o próximo lote seja calculado e liberado na primeira semana de Abril/18 em data a ser definida pela coordenação. Este lote de Abril compreenderá todas as notas fiscais declaradas em Janeiro de 2018.

O Cronograma de cálculo e liberação de créditos obedecerá ao seguinte critério:

Créditos liberados em Abril correspondem às Notas declaradas em Janeiro
Créditos liberados em Maio correspondem às Notas declaradas em Fevereiro
Créditos liberados em Junho correspondem às Notas declaradas em Março…

…e assim por diante!

Esta regra aplica-se tanto para liberação de créditos Pessoa Física quanto para Entidades sem fins lucrativos cadastradas no Programa e obedece ao ciclo de envio de declarações de notas fiscais por parte dos estabelecimentos contribuintes.

A previsão é que o crédito seja calculado e liberado sempre nos primeiros 10 dias úteis de cada mês.

A Coordenação

CRÉDITOS DO NOTA LEGAL ESTÃO LIBERADOS PARA RESGATE.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no segundo semestre de 2017 foram calculados e liberados no dia de hoje, (02).

Quem tem direito?

Tem direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no período de 01 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e as entidades sem fins lucrativos que realizaram suas compras indicando seu CNPJ ou receberam créditos em doação no mesmo período.

Quem pode resgatar?

Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período. As entidades beneficentes só poderão resgatar após cadastramento na SEDES.

Como Resgatar?

Acessando a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”. Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.
O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente.

Para saber mais sobre como resgatar os créditos disponíveis, clique no link abaixo:

Como Resgatar meus Créditos

A Coordenação