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#9 – Créditos Liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM JUNHO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 9º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de JUNHO de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$3.228.759,38 sendo R$ 1.104.601,47 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

#8 – Créditos Liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM MAIO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 8º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de MAIO de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$3.162.803,35 sendo R$ 1.079.787,43 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

#7 – Créditos liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM ABRIL 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 7º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de ABRIL de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$2.839.015,07 sendo R$ 958.453,86 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

#6 – Créditos Liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM MARÇO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 6º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de MARÇO de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$2.785.551,95, sendo R$ 880.775,41 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

IPVA – NOTA LEGAL Resgate de créditos encerra no dia 30 de maio.

A Coordenação do Programa Nota Legal informa aos cadastrados que a solicitação de resgate de créditos para abatimento do valor do IPVA 2021 poderá ser realizada até o próximo dia 30, ou seja, antes do prazo previsto (31) para pagamento com desconto de 10%, concedido pelo Estado para pagamento do imposto em cota única.

Este prazo é recomendado, em virtude do sistema do IPVA precisar de, pelo menos, 24 horas para reconhecer a solicitação feita pelo usuário e incluir o valor no DARE para pagamento do imposto.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

O usuário cadastrado que realizar a solicitação dos créditos até o dia 30 de maio será beneficiado, no dia 31, com o desconto de 10% + o valor do crédito nota legal disponível.

O BOLETO SOMENTE PODERÁ SER GERADO em até 24 HORAS, CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DO ABATIMENTO.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

PARA GERAR O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPVA:

Acesse o site da SEFAZ MA (link abaixo), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

http://aplicacoes.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf

A Coordenação