CRÉDITOS EM PROCESSAMENTO

A Coordenação do Programa Nota Legal informa a todos os usuários cadastrados, a publicação da Portaria nº 295 de 07 de junho de 2022 (DOE de 10 de junho e 2022), que autoriza a inclusão de todas as notas fiscais declaradas através da EFD (Escrituração Fiscal Digital), no procedimento de cálculo dos créditos de restituição do ICMS previstos na Lei 10.279/2015.

A partir de agora, os créditos pendentes de processamento desde o lote de Novembro de 2021 com notas declaradas a partir de 1º de setembro de 2021, passarão a ser identificadas e incluídas em lotes complementares e, em seguida, disponibilizados para resgate, conforme previsto na legislação.

Pedimos desculpas pelo transtorno!

A Coordenação