A partir de segunda feira, 16, os usuários cadastrados no Programa Nota Legal poderão solicitar a conversão dos créditos acumulados para abatimento de até 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento de solicitação de conversão de créditos deverá ser feito até o dia 01 de Fevereiro de 2017, diretamente no portal do Programa Nota Legal.
O alargamento do prazo para utilização dos créditos no sistema Nota Legal, deveu-se a necessidade de realizar uma auditoria final nos créditos disponibilizados, para confirmar a regularidade dos valores disponibilizados aos consumidores cadastrados no programa, informou o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, acrescentando que o abatimento de até 50% do IPVA, é um dos benefícios que o programa oferece.
Para aproveitar o benefício previsto na Portaria nº 588/15, o usuário deve ser pessoa física e possuir veículo automotor registrado com o seu CPF ou, excepcionalmente, nos casos de arrendamento de veículo, que esteja vinculado ao seu cadastro.
Para usufruir dos seus créditos, o consumidor não poderá possuir registros no Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), com exceção dos débitos de IPVA.
Para obter os créditos basta que o consumidor, ao realizar suas compras, informe o CPF no documento cupom fiscal, que é um direito de todos os consumidores, que pagam o ICMS nas usas compras é querem o recursos recolhido aos cofre públicos e também gerando devolução de créditos para os cidadãos adquirentes de mercadorias.
Como utilizar o benefício
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço , e selecionar a opção “Acessar Sistema” e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso. Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos”” > “”Crédito de Notas” >”, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam cadastrado” > informar o valor a ser abatido.
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
IPVA pode ser pago nas agências do Banco do Brasil
Em um acordo do Governo do Estado do Maranhão e o Banco do Brasil, ficou garantido aos proprietários de veículos a realização do pagamento do IPVA, DPVAT e taxas do DETTRAN, relativo ao licenciamento do veiculo do ano de 2017, também diretamente nos caixas de agências e postos de referido banco, até a data final no calendário já divulgado pela SEFAZ e DETRAN.
Ficam também disponibilizadas as vias online e por intermédio de correspondentes bancários devidamente autorizados do BB.