Créditos de Restituição de ICMS do Programa Nota Legal são Liberados

Créditos de Restituição de ICMS do Programa Nota Legal são liberados

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) liberou nesta quarta-feira (27), o cálculo dos créditos de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado do Maranhão (Nota legal), criado pela Lei 10.279/15. Os créditos foram liberados antes do prazo determinado pelo § 4º, art.7 da Lei, previsto para o mês de fevereiro.

No total foram liberados R$ 7,5 milhões em créditos para os mais de 189 mil cadastrados no programa de estímulo fiscal. Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2015.

Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece como o abatimento do IPVA, a troca por vale transporte e, também, transferência para conta corrente, conta poupança ou saque na agência de atendimento do Banco do Brasil.

O consumidor deve acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br informando CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar.

Vale transporte

Ao acessar a página do Nota Legal o consumidor, que ainda não tiver cadastrado o cartão de vale transporte, deverá clicar na guia “Configuração”, em seguida “Cadastro de beneficiários” e “Termo de Autorização de Conversão de Crédito para Vale Transporte Eletrônico”, para aceitar os termos e condições de participação.

Após o aceite, o consumidor realiza o cadastro do cartão do beneficiário clicando em “salvar cartões”. Em seguida, clica na guia “Utilizar Créditos” > “Créditos de nota fiscais” > “Crédito em cartão de transporte” > Indica o cartão e o valor do crédito a ser convertido > “Confirma recarga”;

Após a solicitação, o usuário deverá aguardar o prazo de até 10 dias úteis para processamento e disponibilização do valor para uso.

Abatimento do IPVA

Na página do sistema, o usuário deverá clicar em “Utilizar créditos” > “Utilizar Notas”, marcar a opção “Abatimento IPVA”, selecionar o Renavam do veículo já cadastrado no sistema de acordo com o CPF do consumidor e, por fim, informar o valor a ser abatido.  Ao clicar em “Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

O abatimento do valor do IPVA deverá estar disponível, no máximo, em até 48h após o procedimento podendo ser consultado na página do IPVA, menu “IPVA Débitos – 2016 e anteriores”.

Crédito em conta bancária

Ao acessar o sistema do programa com CPF e senha, o consumidor poderá indicar a opção conta corrente, poupança ou saque na boca do caixa do Banco do Brasil para recebimento do crédito.

O valor informado pelo consumidor para resgate deverá ser processado em até 10 dias úteis junto ao banco.

Cálculo dos créditos de restituição de ICMS

Os créditos de ICMS foram concedidos aos consumidores no percentual de 2% do valor do imposto destacado na nota fiscal, e de 3% nas aquisições de mercadorias no comércio de gêneros alimentícios, autopeças e restaurantes.

Não são concedidos créditos nas aquisições de mercadorias não sujeitas à tributação pelo ICMS, sujeitas ao regime de substituição tributária (combustíveis, veículos, pneus, cimento, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, etc), energia elétrica, gás canalizado e na prestação de serviço de comunicação.

Fonte: Sefaz

Texto: Anissa Ayala