INFORMATIVO 002/18

ASSUNTO: ENTIDADES BENEFICENTES

Ao adquirir um produto ou receber um crédito doado, ou ainda, receber crédito de notas cadastradas, a Entidade deverá proceder da seguinte forma:

1. Acessar o sistema com certa frequência e acompanhar suas movimentações.
2. Nas aquisições próprias:
:: Sempre informar o CNPJ da Entidade ao realizar suas compras;
:: Aguardar o prazo regulamentar para que o estabelecimento declare a Nota Fiscal à Sefaz.

3. Nos Créditos doados:
:: Acompanhar com certa frequência a quantidade de créditos transferidos espontaneamente por outros consumidores.

4. Nos Créditos oriundos de notas cadastradas:
:: Clicar na guia “Cadastro de Notas” e preencher os dados e campos solicitados no formulário;
:: Aguardar o prazo regulamentar para que o estabelecimento declare a Nota Fiscal à Sefaz.

IMPORTANTE:

No momento em que for cadastrar uma nota fiscal, atentar para os seguintes aspectos:

1. O sistema só concederá crédito para:
1.1. Notas fiscais tributadas;
1.2. Notas fiscais cuja natureza da operação seja VENDA;
1.3. Notas Fiscais Internas (Somente Maranhão);
1.4. Notas Fiscais cujas mercadorias NÃO sejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária, ou seja, NÃO CADASTRAR NOTAS FISCAIS de Automóveis, Motocicletas, Combustíveis, Cigarro, Medicamentos, Telefones e Smartphones, Cimento, Tintas e Vernizes, Pneus, Bebidas, Perfumaria, Picolés e Sorvetes, Lâminas e aparelhos de barbear, Lâmpadas, Pilhas e baterias, Rações, entre outros produtos sujeitos ao regime da ST.

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Manual Entidades Beneficentes