A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no primeiro semestre de 2017 serão liberados no dia 05 de Setembro de 2017.
Quem tem direito?
Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no período de 01 de dezembro de 2016 a 30 de junho de 2017.
Quem pode resgatar?
Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.
Como Resgatar?
O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”. Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
IMPORTANTE:
A coordenação do Programa informa que os módulos de resgate de créditos e novos cadastros serão disponibilizados na data acima informada. Estes módulos ficaram indisponíveis em virtude de procedimento de atualização e implantação de novos requisitos de segurança do sistema.
A Coordenação