SUSPENSÃO DE CADASTRO DE NOVAS ENTIDADES

Por solicitação da SRI – Secretaria de Relações Institucionais, através de Oficio, requer SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO DE NOVAS ENTIDADES, em decorrência do período eleitoral (Lei nº 9.504/97), a partir do dia 16 de agosto de 2022.

As solicitações de cadastro recebidas e homologadas pela SEDES, até o dia 15 de agosto de 2022, poderão ser incluídas no sistema Nota Legal, após a data limite.

A SRI comunicará à SEFAZ nova data de reabertura do procedimento de cadastro.

A Coordenação