A SEFAZ informa que os créditos de restituição de ICMS calculados e disponibilizados pelo Programa Nota Legal, instituído pela Lei nº 10.279/15 e regulamentada pela Portaria nº 268/17 – SEFAZ, poderão ser utilizados pelas entidades maranhenses de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, bem como na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES.
Para participar do Programa e gozar de mais este benefício, a Entidade interessada deverá procurar a SEDES, apresentando a documentação exigida e, em seguida, cadastrar-se como Entidade Beneficente no sistema Nota Legal, através do site: notalegal.sefaz.ma.gov.br.
Após o cadastramento, as entidades estarão habilitadas a resgatar créditos de restituição de ICMS, nas seguintes situações:
- Quando adquirir mercadorias ou bens sujeitos à incidência do ICMS, na forma do § 1º do Art. 2º da Lei nº10.279/15;
- Quando a Entidade receber notas fiscais e declará-las como favorecida pelo crédito relativo a documento fiscal emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor;
- Quando a pessoa física que possua crédito no âmbito do Programa Nota Legal doá-lo para qualquer entidade sem fins lucrativos, cadastrada no Programa, na forma prevista no art. 5º do Decreto nº 30.989, de 31 de julho de 2015.
A Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais – SRI, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, será responsável pela divulgação, supervisão e acompanhamento do Programa Nota Legal, junto às entidades maranhenses de direito privado sem fins lucrativos e sociedade civil.
A Coordenação