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Portaria Disciplina Utilização de Créditos não Resgatados Oriundos do Programa VIVA NOTA

A Portaria nº 534/15 – GABIN/SEFAZ, publicada em 09 de Novembro de 2015, determina que a pessoa natural ou jurídica que possuir saldo de créditos remanescentes do Programa Viva Nota poderá resgatar e utilizar em outros benefícios. Antes, por força de Lei, os créditos de restituição de ICMS só poderiam ser utilizados para resgate através da indicação de conta corrente ou poupança do titular.

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