Todos os posts de Luiz Neves Filho

SEFAZ LIBERA CRÉDITOS DO NOTA LEGAL NO DIA 10 DE ABRIL

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS NO MÊS DE JANEIRO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de Janeiro de 2018, serão calculados e liberados no dia 10 de Abril de 2018.

A partir deste lote, o cálculo e liberação dos créditos de restituição de ICMS passarão a ser realizados mensalmente e corresponderá a um determinado mês de declaração.

Quem tem direito?

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF e que foram declaradas pelo estabelecimento no período de 01 a 31 de janeiro de 2018. Além disso, todas as entidades sem fins lucrativos que cadastraram notas fiscais recebidas em doação no mesmo período.

Quem pode resgatar?

Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.

Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas no programa e que possuam notas fiscais declaradas neste período.

Como Resgatar?

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

CRÉDITOS DO NOTA LEGAL PASSAM A SER CALCULADOS MENSALMENTE

A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no Programa Nota Legal que a partir do próximo lote de liberação de créditos, passará a realizar este procedimento mensalmente e não mais semestralmente.

A previsão é de que o próximo lote seja calculado e liberado na primeira semana de Abril/18 em data a ser definida pela coordenação. Este lote de Abril compreenderá todas as notas fiscais declaradas em Janeiro de 2018.

O Cronograma de cálculo e liberação de créditos obedecerá ao seguinte critério:

Créditos liberados em Abril correspondem às Notas declaradas em Janeiro
Créditos liberados em Maio correspondem às Notas declaradas em Fevereiro
Créditos liberados em Junho correspondem às Notas declaradas em Março…

…e assim por diante!

Esta regra aplica-se tanto para liberação de créditos Pessoa Física quanto para Entidades sem fins lucrativos cadastradas no Programa e obedece ao ciclo de envio de declarações de notas fiscais por parte dos estabelecimentos contribuintes.

A previsão é que o crédito seja calculado e liberado sempre nos primeiros 10 dias úteis de cada mês.

A Coordenação

CRÉDITOS DO NOTA LEGAL ESTÃO LIBERADOS PARA RESGATE.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no segundo semestre de 2017 foram calculados e liberados no dia de hoje, (02).

Quem tem direito?

Tem direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no período de 01 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e as entidades sem fins lucrativos que realizaram suas compras indicando seu CNPJ ou receberam créditos em doação no mesmo período.

Quem pode resgatar?

Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período. As entidades beneficentes só poderão resgatar após cadastramento na SEDES.

Como Resgatar?

Acessando a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”. Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.
O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente.

Para saber mais sobre como resgatar os créditos disponíveis, clique no link abaixo:

Como Resgatar meus Créditos

A Coordenação

INFORMATIVO 002/18

ASSUNTO: ENTIDADES BENEFICENTES

Ao adquirir um produto ou receber um crédito doado, ou ainda, receber crédito de notas cadastradas, a Entidade deverá proceder da seguinte forma:

1. Acessar o sistema com certa frequência e acompanhar suas movimentações.
2. Nas aquisições próprias:
:: Sempre informar o CNPJ da Entidade ao realizar suas compras;
:: Aguardar o prazo regulamentar para que o estabelecimento declare a Nota Fiscal à Sefaz.

3. Nos Créditos doados:
:: Acompanhar com certa frequência a quantidade de créditos transferidos espontaneamente por outros consumidores.

4. Nos Créditos oriundos de notas cadastradas:
:: Clicar na guia “Cadastro de Notas” e preencher os dados e campos solicitados no formulário;
:: Aguardar o prazo regulamentar para que o estabelecimento declare a Nota Fiscal à Sefaz.

IMPORTANTE:

No momento em que for cadastrar uma nota fiscal, atentar para os seguintes aspectos:

1. O sistema só concederá crédito para:
1.1. Notas fiscais tributadas;
1.2. Notas fiscais cuja natureza da operação seja VENDA;
1.3. Notas Fiscais Internas (Somente Maranhão);
1.4. Notas Fiscais cujas mercadorias NÃO sejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária, ou seja, NÃO CADASTRAR NOTAS FISCAIS de Automóveis, Motocicletas, Combustíveis, Cigarro, Medicamentos, Telefones e Smartphones, Cimento, Tintas e Vernizes, Pneus, Bebidas, Perfumaria, Picolés e Sorvetes, Lâminas e aparelhos de barbear, Lâmpadas, Pilhas e baterias, Rações, entre outros produtos sujeitos ao regime da ST.

Clique no link abaixo para saber mais:
Manual Entidades Beneficentes

INFORMATIVO 001/18

ASSUNTO: CADASTRO DE USUÁRIOS

A Coordenação informa a todos os consumidores que já possuem cadastro no Programa, mesmo aqueles realizados no antigo Viva Nota, que NÃO há necessidade de realizar um novo cadastro. O sistema Nota Legal somente defere cadastro de consumidores novos.

Caso o consumidor esteja com algum problema de acesso ao sistema, clique em “Esqueci minha Senha” e, em seguida, “Envio de Senha Temporária por e-mail”. Desse modo, o sistema envia uma senha temporária para que o usuário redefina seu acesso.

Em caso de alguma dificuldade, entre em contato com a Coordenação pelo e-mail: legal@sefaz.ma.gov.br e solicite a reativação.

Para facilitar o processo, em todo e-mail encaminhado à Coordenação informe o CPF, NOME COMPLETO e o ENDEREÇO RESIDENCIAL DE CADASTRO.

A Coordenação