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SEFAZ LIBERA CRÉDITOS DO NOTA LEGAL NO DIA 02 DE FEVEREIRO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no segundo semestre de 2017 serão liberados no dia 02 de Fevereiro de 2018.

Quem tem direito?

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no período de 01 de julho de 2017 a 30 de novembro de 2017.

Importante: Os créditos das notas fiscais do mês de Dezembro/17 serão calculados e disponibilizados no lote seguinte, visto que nem todas as notas fiscais deste período foram efetivamente declaradas até o fechamento do cálculo dos referidos créditos.

Quem pode resgatar?

Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.
Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas no programa e que possuam notas fiscais declaradas neste período.

Como Resgatar?

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”. Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

ABATIMENTO DE IPVA 2018

A Sefaz alerta aos consumidores que solicitarem o crédito Nota Legal para abatimento do IPVA para que emitam o DARE para pagamento do IPVA somente após 48 horas da data de solicitação no sistema. Esta medida visa aguardar o período necessário para atualização do sistema.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam cadastrado” > informar o valor a ser abatido.

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

O Abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada.

* As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram no dia 27 de março de 2018.