SEFAZ LIBERA CRÉDITOS DO NOTA LEGAL NO DIA 02 DE FEVEREIRO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no segundo semestre de 2017 serão liberados no dia 02 de Fevereiro de 2018.

Quem tem direito?

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no período de 01 de julho de 2017 a 30 de novembro de 2017.

Importante: Os créditos das notas fiscais do mês de Dezembro/17 serão calculados e disponibilizados no lote seguinte, visto que nem todas as notas fiscais deste período foram efetivamente declaradas até o fechamento do cálculo dos referidos créditos.

Quem pode resgatar?

Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.
Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas no programa e que possuam notas fiscais declaradas neste período.

Como Resgatar?

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”. Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação