Informamos que todo e qualquer valor ou diferença, a título de crédito de restituição de ICMS, solicitado pelo consumidor para abatimento de IPVA que não for integralmente lançado no boleto para pagamento do IPVA 2019, será estornado para a conta do Nota Legal do solicitante, após o encerramento do ciclo de solicitação de resgate que se dará em 26 de Março de 2019.
Sendo assim, recomenda-se o pagamento do IPVA até a data de vencimento e com os valores lançados no respectivo boleto. Os eventuais ressarcimentos ou estornos serão autorizados após o encerramento do calendário de pagamento do IPVA 2019.
Lembrando:
SE DESEJAR, O USUÁRIO PODERÁ RESGATAR O CRÉDITO DIRETAMENTE PARA SUA CONTA CORRENTE. (DESDE QUE O VALOR DO CRÉDITO SEJA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 25,00)
A Coordenação