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Abatimento de IPVA 2019

Informamos que todo e qualquer valor ou diferença, a título de crédito de restituição de ICMS, solicitado pelo consumidor para abatimento de IPVA que não for integralmente lançado no boleto para pagamento do IPVA 2019, será estornado para a conta do Nota Legal do solicitante, após o encerramento do ciclo de solicitação de resgate que se dará em 26 de Março de 2019.


Sendo assim,  recomenda-se o pagamento do IPVA até a data de vencimento e com os valores lançados no respectivo boleto. Os eventuais ressarcimentos ou estornos serão autorizados após o encerramento do calendário de pagamento do IPVA 2019.


Lembrando: 

SE DESEJAR, O USUÁRIO PODERÁ RESGATAR O CRÉDITO DIRETAMENTE PARA SUA CONTA CORRENTE. (DESDE QUE O VALOR DO CRÉDITO SEJA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 25,00)

A Coordenação

CRÉDITOS LIBERADOS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de NOVEMBRO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 1.129.862,83, sendo R$ 3.537,39 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

O valor destinado às entidades está abaixo da média em virtude de problemas no módulo de cadastramento de notas fiscais no período.

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

BOLETO ABATIMENTO IPVA-NOTA LEGAL

A Coordenação informa que o boleto para pagamento de IPVA 2019 com abatimento do crédito Nota Legal já está atualizado e liberado para impressão e pagamento na rede bancária credenciada.

IMPORTANTE:

1. O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA. (Após 48 horas da data de solicitação no site do Nota Legal);

2. Sempre que gerar o boleto, observe se o valor solicitado para abatimento encontra-se discriminado. Caso contrário, não faça o pagamento;

3. Para utilização do benefício, o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

4. Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

5. As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 26 de MARÇO de 2019.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam do veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

A Coordenação

Informativo Nota Legal

REFERENTE AO CRÉDITO PARA VALE TRANSPORTE:

A Coordenação informa que todas as solicitações de resgate de créditos na opção “VALE TRANSPORTE” estão pendentes na Secretaria de Mobilidade – MOB, aguardando a abertura do orçamento 2019 (previsto para começo de Fevereiro) para formar processo de pagamento e transferência dos créditos ao SET.

Estão incluídos neste lote, todos os consumidores que solicitaram créditos a partir de 13 de Dezembro de 2018.

Pedimos desculpas pelo transtorno!

A coordenação

CRÉDITOS LIBERADOS EM 10 DE JANEIRO DE 2019.

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de OUTUBRO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 471.788,27, sendo R$ 13.389,37 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação