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CRÉDITOS PARA ABATIMENTO DE IPVA 2019

A Sefaz alerta aos consumidores que solicitarem o crédito Nota Legal para abatimento do IPVA para que emitam o DARE para pagamento do IPVA somente após 48 horas da data de solicitação no sistema. Esta medida visa aguardar o período necessário para atualização do sistema.

IMPORTANTE:

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA. (Após 48 horas da data de solicitação no site do Nota Legal);

Sempre que gerar o boleto, observe se o valor solicitado para abatimento encontra-se discriminado. Caso contrário, não faça o pagamento;

Para utilização do benefício, o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa;

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso;

As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 26 de MARÇO de 2019.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam do veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

A Coordenação

DATA LIMITE PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS EM 2018

A Coordenação do Programa Nota Legal informa a todos os consumidores cadastrados que as solicitações de resgate de créditos poderão ser feitas até às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2018. Todos os consumidores que solicitarem créditos até esta data, receberão seus créditos ainda este ano.

De outro modo, aqueles que solicitarem o resgate depois das 17 horas do dia 20 de dezembro, terão seus créditos processados após o dia 02 de janeiro de 2019.

A Coordenação

SEFAZ LIBERA NOVO LOTE DE CRÉDITOS

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de SETEMBRO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 994.103,02, sendo R$ 12.212,78 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

NOTA LEGAL LIBERA CRÉDITOS

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE AGOSTO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de AGOSTO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 1.168.965,49, sendo R$ 15.746,19 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

CRÉDITOS NOTA LEGAL LIBERADOS

OS CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS INCLUÍDOS NESTE LOTE CORRESPONDEM ÀS NOTAS FISCAIS DECLARADAS (PESSOA FÍSICA) E CADASTRADAS (ENTIDADES) NO MÊS DE JULHO DE 2018.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de JULHO de 2018, foram calculados e liberados para resgate. O total de créditos referente a este lote é de R$ 1.065.519,12, sendo R$ 18.188,29 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação