A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no segundo semestre de 2017 foram calculados e liberados no dia de hoje, (02).
Quem tem direito?
Tem direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no período de 01 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e as entidades sem fins lucrativos que realizaram suas compras indicando seu CNPJ ou receberam créditos em doação no mesmo período.
Quem pode resgatar?
Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período. As entidades beneficentes só poderão resgatar após cadastramento na SEDES.
Como Resgatar?
Acessando a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”. Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO.
O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente.
Para saber mais sobre como resgatar os créditos disponíveis, clique no link abaixo:
A Coordenação