Governo disponibiliza conversão de créditos do “Nota Legal” para abatimento de até 50% do IPVA

A partir do dia 1º de janeiro de 2016, usuários cadastrados no Programa Nota Legal poderão converter seus créditos acumulados para abatimento de até 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).A medida foi determinada por meio da Portaria nº 588/15, assinada pelo secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Para aproveitar o benefício, o usuário deve ser pessoa física e possuir veículo automotor registrado com o seu CPF ou, excepcionalmente, nos casos de arrendamento de veículo vinculado ao seu cadastro.

É importante destacar que o titular do crédito não poderá possuir registros próprios no Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), com exceção dos débitos de IPVA.

A Sefaz realizará o controle das conversões realizadas mediante a emissão de relatórios eletrônicos com base nos dados de segurança exigidos para acesso ao Portal Eletrônico do Nota Legal.

De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o abatimento de até 50% do IPVA pelos créditos acumulados do Nota Legal, é um dos benefícios que o programa oferece aos usuários cadastrados que, ao realizar suas compras, sempre devem informar o CPF na nota e exigir o cupom fiscal, que é um direito de todos os consumidores.

Atualmente, o programa Nota Legal possui 187.818 usuários cadastrados e 173.080 empresas participantes.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço notalegal.sefaz.ma.gov.br, selecionar a opção “Acessar Sistema” e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso.

Na página do sistema, o usuário deverá clicar em “Utilizar créditos” > “Utilizar Notas”, marcar a opção “Abatimento IPVA”, selecionar o Renavam cadastrado e, por fim, informar o valor a ser abatido. Ao clicar em “Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

A solicitação de conversão de créditos deverá ser feita com antecedência de 10 dias ao pagamento do imposto, diretamente no site do Nota Legal.

Cálculo dos créditos

Os créditos acumulados são oriundos da devolução de 3% do valor do ICMS informado na nota fiscal no fornecimento de alimentação por restaurantes, aquisição de autopeças e gêneros alimentícios; e 2% de devolução de ICMS pago na aquisição das demais mercadorias e serviços de transporte.