NOTA LEGAL LANÇA MANUAL PARA ENTIDADES BENEFICENTES

Com o lançamento do Programa Maranhão Solidário ocorrido no dia 21 de Novembro de 2017, a entidade maranhense de direito privado, sem fins lucrativos, que pretender ser favorecida pelos créditos de restituição de ICMS, concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão – Nota Legal, deverá estar previamente cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, bem como na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES.

Desse modo, a SEFAZ, através da coordenação do Programa Nota Legal, disponibilizou o Manual Entidades com o objetivo de informar a todos os usuários do sistema que foram designados como responsáveis pelas Entidades, sobre os procedimentos operacionais e os principais aspectos da legislação do Programa.

O manual encontra-se disponível no site do Programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, na guia “Conheça o Programa” > “Vídeos e manuais”

Dentre os assuntos tratados no manual, destacamos os seguintes pontos:

1. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA AS ENTIDADES:

 Devolução correspondente a 2% ou 3% do valor do imposto destacado na Nota Fiscal;
 Participação em sorteios (quando autorizado);
 Resgate de Créditos através de conta corrente da Entidade.

2. COMO PARTICIPAR:

As Entidades beneficentes participam e contribuem com o Programa ao:

 Exigirem o cupom ou nota fiscal devidamente identificado com o CNPJ da Entidade em todas as compras realizadas nos estabelecimentos varejistas e atacadistas, sujeitas à tributação do ICMS;

 Receberem notas fiscais doadas e declará-las como favorecida pelo crédito relativo a documento fiscal emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor;

 Receberem doações de pessoa física que possua crédito no âmbito do Programa Nota Legal, na forma prevista no art. 5º do Decreto nº 30.989, de 31 de julho de 2015.

3. CÁLCULO DO CRÉDITO:

O montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor do ICMS da operação própria destacado na nota fiscal será atribuído aos adquirentes de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

O montante correspondente a 3% (três por cento) do valor do ICMS da operação própria destacado na nota fiscal será atribuído exclusivamente aos adquirentes de mercadorias em comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio varejista de autopeças e restaurantes.

Para efeito de cálculo do crédito, o valor máximo a ser considerado na Nota Fiscal é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por operação.

4. COMO FUNCIONA:

Ao adquirir um produto ou receber um crédito doado, ou ainda, receber crédito de notas cadastradas, a Entidade deve proceder da seguinte forma:

4.1. Acessar o sistema com certa frequência e acompanhar suas movimentações.

4.2. Nas aquisições próprias:
4.2.1. Sempre informar o CNPJ da Entidade ao realizar suas compras;
4.2.2. Aguardar o prazo regulamentar para que o estabelecimento declare a Nota Fiscal à Sefaz.
4.3. Nos Créditos doados:
4.3.1. Acompanhar com certa frequência a quantidade de créditos transferidos espontaneamente por outros consumidores.
4.4. Nos Créditos oriundos de notas cadastradas:
4.4.1. Clicar na guia “Cadastro de Notas” e preencher os dados e campos solicitados no formulário
4.4.2. Aguardar o prazo regulamentar para que o estabelecimento declare a Nota Fiscal à Sefaz.

IMPORTANTE:

O lançamento das notas fiscais no sistema Nota Legal não é automático, devendo o consumidor aguardar o prazo previsto para declaração.

Por Lei, os estabelecimentos têm um prazo de até 45 dias contados da data de realização da compra para declarar as notas fiscais junto à Sefaz.

Os documentos fiscais eletrônicos tendem a ser declarados mais rapidamente.

O limite mínimo para resgate de créditos é de R$25,00.

Por fim, a Coordenação recomenda a leitura do referido Manual e da legislação que regulamenta a concessão, a utilização e o direito ao crédito.