Abatimento de IPVA – Nota Legal

Informamos aos usuários cadastrados no Programa que desejam utilizar o crédito para abatimento de IPVA (exercício 2023), que o módulo de resgate do IPVA ainda não foi disponibilizado no perfil dos usuários, devido a ajustes e adequações à Legislação IPVA 2023.

Nos próximos dias, estaremos liberando o cronograma e os critérios para utilização do crédito.

Grato pela compreensão!

SUSPENSÃO DE CADASTRO DE NOVAS ENTIDADES

Por solicitação da SRI – Secretaria de Relações Institucionais, através de Oficio, requer SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO DE NOVAS ENTIDADES, em decorrência do período eleitoral (Lei nº 9.504/97), a partir do dia 16 de agosto de 2022.

As solicitações de cadastro recebidas e homologadas pela SEDES, até o dia 15 de agosto de 2022, poderão ser incluídas no sistema Nota Legal, após a data limite.

A SRI comunicará à SEFAZ nova data de reabertura do procedimento de cadastro.

A Coordenação

CRÉDITOS EM PROCESSAMENTO

A Coordenação do Programa Nota Legal informa a todos os usuários cadastrados, a publicação da Portaria nº 295 de 07 de junho de 2022 (DOE de 10 de junho e 2022), que autoriza a inclusão de todas as notas fiscais declaradas através da EFD (Escrituração Fiscal Digital), no procedimento de cálculo dos créditos de restituição do ICMS previstos na Lei 10.279/2015.

A partir de agora, os créditos pendentes de processamento desde o lote de Novembro de 2021 com notas declaradas a partir de 1º de setembro de 2021, passarão a ser identificadas e incluídas em lotes complementares e, em seguida, disponibilizados para resgate, conforme previsto na legislação.

Pedimos desculpas pelo transtorno!

A Coordenação

CRÉDITOS PENDENTES DE PROCESSAMENTO

A Coordenação do Programa Nota Legal informa aos consumidores cadastrados que foi identificado falha no processamento dos lotes cuja liberação compreende o período entre NOVEMBRO de 2021 a MAIO de 2022, para PESSOA FÍSICA. E que, por este motivo, parte dos usuários deixou de receber créditos no período.

A falha foi motivada pela alteração na modalidade de entrega da declaração por parte dos estabelecimentos emissores da Nota Fiscal (de DIEF para EFD). Os créditos do Nota Legal estavam sendo processados com base na DIEF e boa parte dos estabelecimentos já havia aderido à EFD no período.

A equipe de TI Sefaz está empenhada em resolver o problema com a maior brevidade possível.

Garantimos que assim que resolvermos o problema, os créditos devidos serão liberados, conforme o caso!

Pedimos desculpas pelo transtorno!

Grato