RESGATE DE CRÉDITOS PARA ABATIMENTO DE IPVA 2023 COMEÇA DIA 25.01.23

A Coordenação do Programa Nota Legal informa aos usuários cadastrados que o módulo de solicitação de resgate de créditos para abatimento de IPVA 2023 será liberado no dia 25 de Janeiro de 2023.

Em breve serão divulgados o cronograma e os critérios a serem atendidos para efeito de utilização dos créditos do nota legal para abatimento de IPVA.

A Coordenação

Créditos de notas pendentes de processamento – 2022

Informamos aos usuários que as notas fiscais declaradas entre Setembro de 2021 e Novembro de 2022, encontram-se em fase final de seu processamento. A estimativa repassada é de que até o final de Janeiro, as notas pendentes de processamento sejam liberadas progressivamente até que todas as pendências sejam regularizadas.

A mudança na forma de declaração da notas fiscais por parte dos Estabelecimentos, ocasionou o problema, visto que o sistema nota legal não contemplava dados inseridos no novo modelo – EFD. Antes, as notas eram declaradas através da DIEF, estrutura totalmente diversa da atual.

Pedimos desculpas pelo transtorno!

Abatimento de IPVA – Nota Legal

Informamos aos usuários cadastrados no Programa que desejam utilizar o crédito para abatimento de IPVA (exercício 2023), que o módulo de resgate do IPVA ainda não foi disponibilizado no perfil dos usuários, devido a ajustes e adequações à Legislação IPVA 2023.

Nos próximos dias, estaremos liberando o cronograma e os critérios para utilização do crédito.

Grato pela compreensão!

SUSPENSÃO DE CADASTRO DE NOVAS ENTIDADES

Por solicitação da SRI – Secretaria de Relações Institucionais, através de Oficio, requer SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO DE NOVAS ENTIDADES, em decorrência do período eleitoral (Lei nº 9.504/97), a partir do dia 16 de agosto de 2022.

As solicitações de cadastro recebidas e homologadas pela SEDES, até o dia 15 de agosto de 2022, poderão ser incluídas no sistema Nota Legal, após a data limite.

A SRI comunicará à SEFAZ nova data de reabertura do procedimento de cadastro.

A Coordenação

CRÉDITOS EM PROCESSAMENTO

A Coordenação do Programa Nota Legal informa a todos os usuários cadastrados, a publicação da Portaria nº 295 de 07 de junho de 2022 (DOE de 10 de junho e 2022), que autoriza a inclusão de todas as notas fiscais declaradas através da EFD (Escrituração Fiscal Digital), no procedimento de cálculo dos créditos de restituição do ICMS previstos na Lei 10.279/2015.

A partir de agora, os créditos pendentes de processamento desde o lote de Novembro de 2021 com notas declaradas a partir de 1º de setembro de 2021, passarão a ser identificadas e incluídas em lotes complementares e, em seguida, disponibilizados para resgate, conforme previsto na legislação.

Pedimos desculpas pelo transtorno!

A Coordenação