Com base no Decreto nº 31.288, de 09 de novembro de 2015, a Sefaz inicia o procedimento de conversão de créditos de ICMS em vale-transporte eletrônico no âmbito do Programa Nota Legal.
- Para tanto, foi celebrado convênio de cooperação técnica, cujo objetivo é propiciar a atuação integrada da Secretaria de Estado da Fazenda e da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, visando a conversão de créditos oriundos do Programa de EstÃmulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão, em vale-transporte eletrônico, os quais serão disponibilizados para os participantes do Programa Nota Legal e que optarem por esse beneficio.A Legislação determina que o benefÃcio somente se aplica aos municÃpios que abastecem os cartões da meia-passagem e vale-transporte de forma eletrônica.
- Quem tem direito:
O Consumidor cadastrado que possuir créditos de restituição de ICMS a partir de R$ 5,00 (cinco reais) poderá indicar cartões de beneficiários ou usuários do sistema de bilhetagem eletrônico de passagens (vale-transporte ou meia-passagem), inclusive do próprio titular.
- Como funciona:
- O consumidor deverá acessar o sistema nota legal com seu CPF e senha previamente cadastrados;
- Na guia “Configuração”, clicar em “Cadastro de beneficiários” e, em seguida, clicar em “Termo de Autorização de Conversão de Crédito para Vale Transporte Eletrônico”, para aceitar os termos e condições de participação;
- Após o aceite, o consumidor realiza o cadastro do cartão do beneficiário e “salva cartões”.
- Em seguida, o consumidor clica na guia “Utilizar Créditos” > “Créditos de nota fiscais” > “Crédito em cartão de transporte” > Indica o cartão e o valor do crédito a ser convertido > “Confirma recarga”.
IMPORTANTE:
- O usuário do cartão de transporte não está obrigado a se cadastrar no programa para gozar o benefÃcio;
- Após a solicitação, o usuário deverá aguardar o prazo de até 10 (dez) dias úteis para processamento e disponibilização do valor para uso.