A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a operadora de celular Vivo assinaram, nesta quarta-feira (10), o acordo de cooperação técnica disciplinando as regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota Legal em carga de bônus para telefones celulares. A solenidade contou com a presença do secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves do gerente comercial da Vivo no Maranhão, Luiz Fernando Lins; do coordenador do Programa Nota Legal, Luiz Neves  e de gestores da Sefaz.
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Cadastrados no Nota Legal poderão converter créditos em bônus de celular
Governo do Estado garantiu mais um benefÃcio para os cidadãos que estão cadastrados no Programa Nota Legal. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) assinou acordo de cooperação técnica com a operadora SMP Oi Móvel S.A disciplinando as regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota Legal em carga de bônus para telefones celulares.
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Suspenso Resgate na “Boca do Caixa” de Créditos do Nota Legal
A coordenação do programa Nota Legal informa a todos os usuários cadastrados que, por determinação da Direção do Banco do Brasil, estão suspensos os pagamentos Contra Recibo (Boca de Caixa). Em virtude dessa medida foi necessário excluir a opção de resgate no sistema Nota Legal.
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Créditos de Restituição de ICMS do Programa Nota Legal são Liberados
Créditos de Restituição de ICMS do Programa Nota Legal são liberados
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) liberou nesta quarta-feira (27), o cálculo dos créditos de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do programa de estÃmulo à cidadania fiscal do Estado do Maranhão (Nota legal), criado pela Lei 10.279/15. Os créditos foram liberados antes do prazo determinado pelo § 4º, art.7 da Lei, previsto para o mês de fevereiro. Continue lendo Créditos de Restituição de ICMS do Programa Nota Legal são Liberados
Governo disponibiliza conversão de créditos do “Nota Legal” para abatimento de até 50% do IPVA
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, usuários cadastrados no Programa Nota Legal poderão converter seus créditos acumulados para abatimento de até 50% do Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA).A medida foi determinada por meio da Portaria nº 588/15, assinada pelo secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
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