Cadastro de Novas Entidades

A SEFAZ, A SRI e a SEDES integrantes do Programa Maranhão Solidário informam que o cadastro de novas entidades será reaberto a partir do dia 24 de Janeiro de 2022.

Quem pode participar?

Entidades de direito privado sem fins lucrativos, previamente cadastradas na SEDES (Secretaria de Estado de Desenvolvimento social) e autorizadas pela SRI (Secretaria de Relações Institucionais).

Como cadastrar?

  • O Representante legal da Entidade deverá dirigir-se à SEDES (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Estado do Maranhão), munido de documentação pessoal e de constituição da Entidade;
  • A SEDES receberá a documentação e atestará o caráter sem fins lucrativos da Entidade;
  • A SEDES efetuará o cadastro da Entidade no sistema Nota Legal e encaminhará o representante a dirigir-se à SRI (Secretaria de Relações Institucionais) para as demais orientações quanto à captação de notas, concessão de urnas e definição de locais, entre outras providências;
  • A SEFAZ administrará todo o sistema de concessão e liberação de créditos por intermédio da plataforma do Programa Nota Legal.

A Coordenação

#01 – Créditos liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM OUTUBRO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 1º lote de créditos de restituição de ICMS de 2022, referente às notas fiscais declaradas no mês de OUTUBRO de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 1.818.399,14 sendo R$ 1.270.132,99 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

#12 – Créditos liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM SETEMBRO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 12º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de SETEMBRO de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 2.197.141,29 sendo R$ 1.304.475,52 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

#11 – Créditos liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM AGOSTO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 11º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de AGOSTO de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$ 3.584.042,89 sendo R$ 1.255.161,99 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação

#10 – Créditos liberados

PERÍODO: NOTAS DECLARADAS EM JULHO 2021

A Secretaria de Estado de Fazenda comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que o 10º lote de créditos de restituição de ICMS de 2021, referente às notas fiscais declaradas no mês de JULHO de 2021, foi calculado e liberado para resgate. O total de créditos referente a este lote é de  R$3.501.779,86 sendo R$ 1.241.329,70 destinados às entidades beneficentes cadastradas no Programa.

COMO RESGATAR?

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha;

Após acesso, clicar na guia “RESGATAR CRÉDITOS” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. (Entidades somente opção conta corrente).

IMPORTANTE:

O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

Os resgates em conta corrente serão creditados em até 10 dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

Para novos usuários, os créditos só poderão ser resgatados após 60 dias contados da data de deferimento do cadastro.

Os créditos expiram após 2 anos contados da data de sua liberação.

Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa.

A Coordenação